Escritório especializado em Direito e Processo do Trabalho,
com atuação voltada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais Tribunais Superiores.
Possuímos mais de 15 anos de experiência e estamos sediados em Brasília.
Um dos diferenciais para melhor atendimento aos clientes e escritórios de todo o país.
Sobre nós
Nosso advogado responsável, sócio-diretor do Faoli Advocacia, é o Dr. Carlos Eduardo Faria de Oliveira, OAB/DF 27.310.
Dr. Carlos Eduardo possui graduação em Direito pela União Pioneira de Integração Social (2006). É especialista em Direito Público – Gestão Tributária. Gestor do Curso de Direito do Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste – UNIDESC. Professor acadêmico em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Civil – Obrigações, Contratos, Família e Sucessões, Direito Internacional Privado, Direito Processual Civil – Execução e Mediação e Arbitragem.
Advogado atuante nas áreas de Direito do Trabalho, Cível e Tributário-Financeiro, em especial, nas Varas do Trabalho, Justiça Comum Cível, Juizados Especiais, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, demais Tribunais Regionais do Trabalho de todas as regiões do país e Tribunais Superiores.
O nosso corpo jurídico é composto pela Advogada Dra. Gabriela Luísa Tavares Gonçalves, Dr. Cristiano de Araújo Lima, Dra. Anny Hellen Carvalho, Dr. Túlio Junqueira Araújo Silva, Dra. Kislla Damares Jorge Luz, pelo consultor jurídico Pedro Henrique, pelo estagiário Arthur Pereira e pela secretária Sra. Elcilene Aparecida Alves.
Acórdãos
Possuímos mais de 15 anos de experiência e estamos sediados em Brasília, sendo um dos diferenciais para melhor atendimento aos clientes e escritórios de todo o Brasil.
Serviços
Em nosso portfólio de atuação oferecemos serviços de assessoria e consultoria jurídica perante as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
Dentre as atividades realizadas pelo escritório, temos como diferencial o trabalho desde a 2ª Instância, preparando o processo para que seja admitido o Recurso de Revista, peça considerada a mais complexa do ordenamento jurídico – uma de nossas especialidades.
Ademais, são realizados memoriais, despachos com os Magistrados e Ministros, sustentações orais e a confecção de todas as espécies recursais perante os Tribunais Superiores.
Recurso de Revista e Agravo de Instrumento – especialidades do Faoli Advocacia
O Recurso de Revista, de caráter extraordinário no Processo do Trabalho, está previsto no artigo 896 da CLT, onde estão listadas as hipóteses de interposição desse recurso.
Cabível contra acórdãos proferidos em grau de recurso ordinário de natureza definitiva, estima-se que apenas 13% dos recursos de revista interpostos sejam admitidos diretamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho, responsáveis pelo exame prévio de admissibilidade.
Em face das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negam o seguimento ao recurso de revista é cabível o Agravo de Instrumento, previsto no artigo 897 da CLT. Por meio deste agravo, o exame de admissibilidade poderá ser revisto pelo TST, onde será examinada a transcendência da causa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância extraordinária da Justiça do Trabalho que julga, em resumo, recursos contra acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho e contra decisões de suas próprias Turmas, uniformizando e pacificando a jurisprudência trabalhista no país.
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