Acórdãos

1001236-62.2016.5.02.0087 – DOMINION x RENEE LUIS DE ALMEIDA BELA – HORAS EXTRAS – ATIVIDADE EXTERNA – ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO.

1812-84.2014.5.04.0411 – AMBEV x RODRIGO JÚNIOR DA SILVA – HONORÁRIOS – SÚMULA 219/TST

10920-79.2015.5.03.0040 – AMBEV x CHRISTIANE BARBOSA DA SILVA VIEIRA – DONO DA OBRA – OJ 191 – TEMA 725 STF

10974-09.2014.5.03.0031 – AMBEV x ANDERSON GUILHERME BARBOSA – NPJ – CERCEIO DE DEFESA

12076-92.2013.5.03.0163 – AMBEV x ADEMILTON LOPES DE SOUZA – DESERÇÃO – GFIP – AUTENTICAÇÃO

738-86.2013.5.04.0004 – AMBEV x ÉBER DOS ANJOS – HONORÁRIOS SÚMULA 219/TST

20739-28.2014.5.04.0402 – AMBEV x YGOR SANTOS – HONORÁRIOS BASE DE CÁLCULO OJ 348

480-24.2010.5.04.0023 – AMBEV x RODRIGO PITOL – ART. 62, II, DA CLT – GESTÃO.

1299-04.2016.5.10.0016 – HUGO x PIZZARIA – CONFISSÃO RECÍPROCA

10149-08.2014.5.01.0068 – WENDEL x VASCO DA GAMA – LUVAS E BICHOS

10893-39.2018.5.18.0181 – JULIMAR x SANEAGO – RR PROVIDO PARA AFASTAR O NÃO CONHECIMENTO DO RO MANEJADO EM RITO SUMÁRIO. SEGUNDO O TRT, CABERIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA SENTENÇA. CONSEGUIMOS, EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, REFORMAR TUDO E O TST DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAR O MÉRITO DA DEMANDA.

RR-640-96.2012.5.15.0112 – USINA SANTA RITA x RINALDO – RR QUE MINOROU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXCLUIU A MULTA POR EDs


AIRR-1105-55_2017_5_10_0020 – LUCIANO x CAESB – MONOCRÁTICA PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RR – 1044-27.2017.5.10.0011 – NEILTON x CEF – COMPETÊNCIA DA JT PARA PERMITIR LEVANTAMENTO DO FGTS – Notícia no site do TST: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-decidir%C3%A1-se-servidor-cedido-aos-correios-pode-levantar-dep%C3%B3sitos-de-fgts


0000220-81.2016.5.11.0009 – SUPER TERMINAIS x WANKES PINHEIRO – Turno ininterrupto de revezamento. Escala não era de turno ininterrupto, mas de horários alternados. Reclamante não comprovou que trabalhava em turno ininterrupto.


233-68.2016.5.11.0013 – SUPER TERMINAIS x LUIZ GONZAGA ALVES DE ALBUQUERQUE – Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo.


0000239-93.2016.5.11.0007 – SUPER TERMINAIS x JOSE GABRIEL VIEIRA – Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo.



0000231-13.2016.5.11.0009 – SUPER TERMINAIS x DIEGO REIS DA SILVA – Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo. RR e AIRR totalmente em descompasso com a legislação de regência.



0000854-04.2016.5.11.0001 – SUPER TERMINAIS x EDVAL ANTÔNIO FERREIRA – Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo. RR e AIRR totalmente em descompasso com a legislação de regência.


0002211-68.2016.5.11.0017 – SUPER TERMINAIS x FRANK ANDREY BATISTA FRAZAO – Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo. RR e AIRR totalmente em descompasso com a legislação de regência.


0002213-38.2016.5.11.0017 – SUPER TERMINAIS x EDIVAN OLIVEIRA DE LIRA – AIRR do autor não conhecido. Ausência de dialeticidade. Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo. RR e AIRR totalmente em descompasso com a legislação de regência.


0000247-88.2016.5.11.0001 – SUPER TERMINAIS x EDVAL ANTONIO FERREIRA FILHO – Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo. RR e AIRR totalmente em descompasso com a legislação de regência.


2239-42.2016.5.11.0015 – SUPER TERMINAIS x AMAILSON BARBOSA DA SILVA – Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo. RR em descompasso com os pressupostos legais do apelo. Não conhecimento do Recurso de Revista.


0000195-77.2016.5.11.0006 – SUPER TERMINAIS x ARISTEU DA SILVA SOUZA – Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo. RR e AIRR totalmente em descompasso com a legislação de regência.


0000352-83.2017.5.11.0016 – SUPER TERMINAIS x JAIME INHAPES BATISTA – Agravo não conhecido. Erro grosseiro e fungibilidade recursal. Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo. RR e AIRR totalmente em descompasso com a legislação de regência.


0000208-61.2016.5.11.0011 – SUPER TERMINAIS x DENIS ALENCAR DE ANDRADE – Horas extras – diária trabalhada por produção se incompatibiliza com remuneração de horas extras. Autorização em Norma Coletiva de pagamento por produção diária sem se falar em salário complessivo. RR e AIRR totalmente em descompasso com a legislação de regência.


0011392-76.2018.5.18.0131 – LARICY DE LIMA SOUZA x NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA – Indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Majoração de honorários advocatícios. RR conhecido e provido para determinar o restabelecimento da Sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de Indenização por danos morais.


RR – 1129-04.2016.5.08.0011 – RUTE BENTO DA SILVA E OUTRAS x SÍNTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E OUTRA. Recurso de Embargos à SDI-1 admitidos. O R. ACÓRDÃO TURMÁRIO DA 8ª TURMA DO TST ENTENDEU QUE A CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS IDÊNTICOS FORAM OBJETO DE AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA PELO ESPÓLIO E POR OUTRO FILHO MENOR DO EMPREGADO FALECIDO, QUE TRANSITOU EM JULGADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL. Violação expressa e literal dos artigos 337, §§ 1º e 2º, do CPC, divergência jurisprudencial entre Acórdãos da 2ª e 5ª Turmas do TST.

RR – 708-13.2014.5.10.0016 – FLÁVIA DIAS CHALITA x SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Reconhecimento de fraude trabalhista e vínculo empregatício de Advogado Empregado. Condenação da Reclamada ao pagamento de verbas rescisórias e adicional de hora extras no percentual de 100%. Reforma Acórdão do TRT da 10ª Região que tinha afastado o direito à percepção de horas extras, tendo a 5ª Turma do TST entendimento unânime de que não havia Contrato de Trabalho entre as partes e tão pouco cláusula de exclusividade. Decisão mantida pela SDI-1 do TST.